Objeto da prestação de serviços
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de marketing digital, serviços inerentes na obtenção do êxito da publicização e os demais serviços especializados na geração de demanda, sem exclusividade pelo profissional prestador, cujo atendimento será realizado na sede do contratado, podendo este prestá-lo em qualquer lugar contanto que atingida a finalidade deste contrato.
Dos Serviços
2.1. A CONTRATADA atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações descritas e acordadas, que passa ser parte integrante do presente contrato.
2.2. Os serviços terão ínicio imediato, após a assinatura do contrato.
Das obrigações da contratada
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações que estejam estipuladas neste TERMO:
3.2. Prestar os serviços conforme especificados, com a devida dedicação e seriedade.
3.3. Empregar ferramentas de trabalho próprias para a prestação dos serviços.
3.4. Não explorar, comercialmente, com empresas terceiras, a lista de contatos ou base de dados de cadastro fornecida pela CONTRATANTE para fins de execução dos serviços contratados;
3.5. Responsabilizar-se pela utilização, não compartilhamento e sigilo dos logins e senhas fornecidos pela CONTRATANTE para acesso aos ambientes e plataformas digitais da CONTRATANTE, necessários à execução destes serviços, tais como Facebook, Instagram, Google, entre outros, responsabilizando-se por não compartilhar tais informações com nenhum terceiro, exceto aqueles considerados essenciais para executar os serviços e, apenas com a finalidade da execução do serviço e pelo tempo que este CONTRATO perdurar, usos que, pelo presente instrumento, vão autorizados pela CONTRATANTE;
3.6. Manter o sigilo em relação às informações da CONTRATANTE compartilhadas sob este CONTRATO, bem como quaisquer dados de titularidade direta ou indireta do CONTRATANTE, salvo para uso interno e de controle de dados da Explodindo Vendas que já vai autorizado pelo presente, cumprindo os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
3.7. Considerando que a CONTRATADA terá acesso a dados sensíveis e pessoais em nome da CONTRATANTE no acesso e na utilização das mídias sociais e das outras contas de sistemas que sejam de titularidade desta, tais como, mas não limitado a logins, senhas, nome, CPF, RG, por si e por suas subsidiárias, controladas e coligadas, bem como por seus respectivos sócios, diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos, subcontratados, representantes e procuradores, deverá cumprir e respeitar de forma ampla e geral, inclusive no que se refere às penas, às leis e regulamentações relativas à proteção dos dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e às demais leis brasileiras relacionadas à proteção dos dados pessoais.
3.8. Não divulgar os dados pessoais acessados em razão deste CONTRATO, nem utilizá-los, compartilhá-los, armazená-los ou mesmo tratá-los por quaisquer outros meios para fins diversos da execução deste CONTRATO.
3.9. A CONTRATADA tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, ou dos contratos que mantém com seus prestadores de serviços, empregados, ou não, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.
Das obrigações da contratante
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras obrigações que estejam estipuladas neste TERMO:
4.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relativas ao negócio da CONTRATANTE que sejam necessárias para a adequada prestação dos serviços objeto do CONTRATO;
4.3. Produzir os conteúdos necessários para fins de implementação das estratégias de content marketing sugeridas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE;
4.4. Optar pelo investimento, ou não, em mídias pagas, conforme estratégias sugeridas pela CONTRATADA;
4.5. Participar, ativamente, do processo de planejamento e execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, através de reuniões realizadas com a CONTRATADA para as definições de estratégias e acompanhamentos, bem como fornecer dados e informações;
4.6. Produzir e fornecer à CONTRATADA todos os materiais necessários para execução das estratégias de marketing definidas, exemplificativamente, mas não limitado a: fotos, vídeos, informações e dados sobre o produto, serviço e empresa, agenda e eventos, mediante solicitação prévia da CONTRATADA e de acordo com as estratégias aprovadas;
4.7. Responsabilizar-se, integralmente, pela veracidade e licitude de todo o conteúdo, imagens, materiais audiovisuais e/ou dados, entre outros, fornecidos à CONTRATADA para fins de prestação dos serviços, bem como responsabiliza-se a aprovar as artes desenvolvidas com base nos materiais fornecidos, reconhecendo, por tal razão, a isenção de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais bloqueios e banimentos de contas de anúncios.
4.8. Responsabilizar-se, integralmente, por obter todas as autorizações relativas a direitos autorais e direitos de propriedade intelectual relativos, mas não limitado a: conteúdo, imagens, materiais audiovisuais, que fornecer à CONTRATADA para prestação dos serviços, assegurando que os materiais fornecidos estarão de acordo com os preceitos e normas legais;
4.9. Manter a CONTRATADA isenta de quaisquer reclamações ou reivindicações relativas a direitos autorais, propriedade intelectual e personalidade de terceiros, sobre os materiais e informações fornecidos pela CONTRATANTE, pugnando pela imediata exclusão da CONTRATADA do polo passivo de quaisquer demandas administrativas ou judiciais advindas em relação ao disposto neste TERMO;
4.10. Informar à CONTRATADA os seus dados cadastrais e dados de acesso (logins e senhas) dos ambientes e plataformas digitais, quando necessários para a execução dos serviços, tais como Facebook, Instagram, Google e quaisquer outros definidos em conjunto entre as PARTES, bem como manter a CONTRATADA sempre informada acerca de quaisquer alterações em dados cadastrais ou dados de acesso, durante a vigência da prestação de serviço;
4.11. Comprometer-se a manter sigilo sobre quaisquer dados de natureza pessoal, sensível e empresarial que obtiver contato em decorrência desta contratação, oriundos e/ou de interesse da CONTRATADA.
4.12. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma e prazo especificados neste contrato, incluindo serviços extraordinários eventualmente solicitados e não contemplados no escopo deste TERMO, desde que previamente aprovados;
4.13. Permitir que a CONTRATADA utilize, sem custos, seu nome comercial, sua marca ou outros elementos distintos de sua marca para fins de divulgação de case, inclusive os resultados alcançados em campanhas e projetos realizados pela CONTRATADA para fins exclusivos de treinamento interno e venda.
4.14. Permanecer cumprindo as suas obrigações previstas neste TERMO em caso de bloqueios e banimentos de contas de anúncios de sua titularidade.
4.15. A CONTRATANTE tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.
Do sigilo e da confidencialidade
5.1. Todas as informações e dados de natureza técnica e comercial tornados de conhecimento a qualquer das PARTES em virtude do presente TERMO constituem matéria sigilosa, obrigando-se, assim, sob as penas da lei, a guardar integral e absoluto segredo a seu respeito, bem como a advertir seus empregados e prestadores de serviços sobre a feição sigilosa dos mesmos, comprometendo-se, ainda, a deles não fazer uso em proveito próprio, diretamente ou por interposta pessoa, sob pena de responder civil e penalmente pelo descumprimento de dita obrigação, além das penalidades na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
5.2. A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida neste TERMO não se aplica para os casos de divulgação de informações da CONTRATANTE para cumprimento da prestação de serviço pela CONTRATADA.
Da proteção de dados
6.1. As PARTES deverão observar todas as regras legais sobre proteção de dados, especialmente, mas não se limitando, àquelas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e nos regulamentos que vierem a ser editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
6.2. As PARTES devem investir esforços para a implantação de medidas de segurança, técnicas e administrativas a fim de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6.3. A CONTRATADA, na qualidade de operadora, deverá adotar medidas que visem assegurar a integridade e a confidencialidade dos dados pessoais utilizados no âmbito do tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE para a execução deste contrato.
6.4. É vedada a realização de tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA, na qualidade de operadora, em desacordo com os critérios e com as finalidades de execução deste Contrato, e em concordância com a política de privacidade da controladora.
6.5. A CONTRATADA se compromete a não subcontratar nenhum dos serviços prestados neste contrato que impacte no tratamento de dados pelo subcontratado sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
6.6. A CONTRATADA deverá manter o registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizarem.
6.7. A CONTRATADA deverá reportar, de modo detalhado, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, a ocorrência de qualquer incidente, irregularidade no funcionamento do Sistema e/ou quaisquer eventos que possam colocar em risco a integridade e/ou a confidencialidade dos dados.
6.8. Em caso de incidente de segurança as Partes deverão adotar medidas de assistência e cooperação mútuas, compartilhando todas as informações solicitadas e que sejam necessárias à elucidação do incidente, ressalvados os seus segredos comerciais.
6.9. A CONTRATADA deverá assistir e colaborar fornecendo os dados e informações que auxiliem à CONTRATANTE: (i) ao atendimento tempestivamente as solicitações dos titulares dos dados pessoais, relativas às relações provenientes deste contrato, e às solicitações de autoridades, garantindo aos titulares, exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; (ii) cumprimento e adequação da destinação para finalidades específicas do recolhimento dos dados; (iii) recolhimento somente dos dados necessários para realização do serviço previsto no contrato; (iv) viabilizar e garantir a transparência no compartilhamento e tratamento de informações; (v) assegurar mecanismos de segurança de dados, tais como, limitação de agentes autorizados no acesso de dados e compartilhamento somente entre pessoas previamente autorizadas; (vi) elaborar os relatórios de impactos à proteção de dados, quando solicitados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
6.10. O descumprimento das medidas dispostas neste instrumento contratual, nas políticas de privacidade de cada parte, bem como na Lei nº 13.709/2018, por qualquer das partes, ensejará na aferição de responsabilidade e aplicação das penas e cominações legais.
6.11. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que a CONTRATANTE ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE por tais situações.
Do preço, forma e condições de pagamento
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor mensal estipulado pela ORDEM DE SERVIÇO assinada pelo CONTRATANTE. O pagamento dos valores será realizado mediante emissão de boletos bancários, acompanhados de notas fiscais de serviço, confeccionados pela CONTRATADA.
Do prazo de vigência
8.1. O presente contrato tem prazo de vigência de 6 (seis) meses com data de início quando for assinada a Ordem De Serviços, podendo ser prorrogado automaticamente ao final do período por mais 6 (seis) meses, por interesse das partes.
8.2. Em caso de avanço do projeto antes do período estipulado no presente contrato, o contrato poderá ser alterado para o cumprimento das novas finalidades, desde que haja consenso entre as partes.
Independência das partes
9.1. O relacionamento estabelecido por este CONTRATO é exclusivamente de prestador e tomador de serviços. A CONTRATADA ou quaisquer de seus agentes, representantes e/ou empregados não é, nem poderão ser considerados agentes, empregados ou representantes da CONTRATANTE.
9.2. A PARTE que pagar as ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços descritos no presente termo terá o direito sobre os entregáveis produzidos através dessas ferramentas.
9.3. A CONTRATADA será a única responsável pela eventual seleção e alocação de profissionais que entender serem necessários para a prestação dos serviços. A CONTRATADA reconhece que nenhum de seus eventuais empregados, estagiários, prestadores de serviços ou subcontratados é empregado da CONTRATANTE e que a CONTRATANTE não terá qualquer obrigação de pagar o salário, encargos trabalhistas, encargos da seguridade social (INSS), fundo de garantia (FGTS) ou qualquer outro montante estabelecido por lei ou em CONTRATO relacionado à CONTRATADA ou a tais profissionais.
Da rescisão contratual
10.1. A presente relação contratual poderá ser rescindida, sem multa para nenhuma das PARTES, de pleno direito, na ocorrência das seguintes hipóteses:
10.2. Dissolução, insolvência, decretação de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou autofalência de qualquer das PARTES;
10.3. Ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a prestação dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias.
10.4. As PARTES desde logo convencionam que não serão responsáveis entre si, por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente TERMO e da Ordem de Serviço causados por caso fortuito ou força maior.
10.5. A presente negociação poderá, ainda, ser rescindida sem justo motivo a qualquer tempo, por qualquer das PARTES, mediante envio de comunicação por escrito, dirigida ao e-mail da PARTE contrária, sendo observadas as disposições abaixo:
10.6. Caso haja interesse na rescisão sem justo motivo A PARTE solicitante deverá comunicar a outra PARTE da sua intenção em finalizar a relação comercial, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
10.7. Caso haja interesse na rescisão sem justo motivo e esta rescisão seja solicitada com 30 (trinta) dias de antecedência, A PARTE solicitante deverá pagar multa no valor de 10% relativo aos meses excedentes no contrato.
10.8. Durante o período de aviso prévio estipulado na cláusula 10.6 manter-se-ão vigentes os direitos e obrigações das PARTES previstos neste TERMO.
10.9. Não havendo o pedido de rescisão no prazo igual ou superior ao estipulado na cláusula 10.7, a PARTE solicitante que descumpriu o aviso prévio deverá pagar à PARTE contrária o valor de 2 (duas) mensalidades, além de eventuais parcelas em aberto.
10.10. Notificação de descumprimento: na hipótese de ficar constatada violação de qualquer das cláusulas deste CONTRATO, a PARTE prejudicada deverá notificar a outra PARTE, para que, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação, cesse a prática violadora, sob pena de imediata rescisão da relação contratual. Não sanada a prática violadora até a data acordada, a PARTE que preferir dar por rescindido o CONTRATO deverá enviar à PARTE infratora nova notificação fixando o termo final do CONTRATO como sendo o 5º (quinto) dia útil subsequente ao seu recebimento. Nesse caso, a rescisão contratual será operada na forma da cláusula 10.9 em desfavor da PARTE infratora.
10.11. Devolução de arquivos e informações: Uma vez realizada a rescisão, por qualquer motivo, a CONTRATADA compromete-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da rescisão, a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido armazenadas nos equipamentos da CONTRATADA.
10.12. A CONTRATADA é titular de todo material de marketing digital gerado durante a vigência do projeto, tais como, mas não limitado, a campanhas, artes, LP’s, sendo, ainda, detentora do know-how aplicado na produção das campanhas, LP`s, e etc.
10.13. A CONTRATANTE poderá adquirir o direito de manter e utilizar os materiais produzidos pela CONTRATADA, após o fim do contrato, mediante o pagamento de 1 (uma) mensalidade adicional, a ser paga por meio da emissão de boleto bancário, acompanhado de nota fiscal de serviço, confeccionado pela CONTRATADA, após, no máximo, 30 (quinze) dias do encerramento do contrato.
10.14. Em qualquer das hipóteses de rescisão do CONTRATO, seja com ou sem justo motivo, por qualquer das PARTES, fica acordado que nenhum valor já pago pela CONTRATANTE será ressarcido ou reembolsado à CONTRATANTE, com base na boa-fé contratual.
10.15. Em caso de alteração no presente documento de Termos de Uso que alterem a relação entre as partes na vigência do contrato, armazenamento e tratamento de dados, serviços prestados, valores, multas e juros, a CONTRATADA deverá comunicar com antecedência a CONTRATANTE. Em caso de divergência sobre os termos o contrato poderá ser rescindido sem necessidade de aviso prévio, multas e juros.
10.16. Será considerado rescisão COM JUSTO MOTIVO a falta de retorno sobre o investimento no projeto, após o final do segundo mês, que será calculado da seguinte forma:
(Faturamento Gerado X Margem de Contribuição) – Valor total investido = menor que 0
Das disposições gerais
11.1. Comunicações: salvo disposição em contrário neste CONTRATO, todas as comunicações de natureza operacional e comercial deverão ser realizadas por escrito e enviadas para o e-mail (correio eletrônico) de uso comum das respectivas PARTES contidos do preâmbulo da Ordem de Serviço.
11.2. Notificações: eventuais notificações sobre descumprimento de obrigações contratuais das PARTES deverão ser realizadas por e-mail para os endereços eletrônicos das PARTES, devendo as PARTES informar eventual alteração de endereço também por notificação escrita, sob pena de se considerarem válidas as notificações enviadas para os endereços aqui contidos.
11.3. Cessão: é expressamente proibido às PARTES cederem ou transferirem, no todo ou em parte, a que título for, os direitos e obrigações resultantes do presente CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da contrária.
11.4. Qualquer modificação, desistência ou aceitação em relação aos direitos e obrigações oriundos do presente CONTRATO somente será considerada válida se for também celebrada por escrito através de aditivo contratual e assinada por todas as PARTES.
11.5 Legislação aplicável: o presente TERMO e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
Do foro
12.1. Para solucionar eventuais conflitos ou controvérsias originados do presente TERMO e Ordem de Serviço, as PARTES elegem de comum acordo o foro da comarca onde está situada a sede da CONTRATADA, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
12.2. As PARTES declaram que leram antecipadamente o TERMO e concordam com todas as suas condições.
12.3. Novação: as PARTES acordam que após o prazo de vigência apontado pela Explodindo Vendas, a relação contratual e todas as cláusulas serão renovadas a cada 6 (seis) meses.