TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO

PLANO START

 

PARA LOJAS DE COLCHÕES

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Quem são as partes?

CONTRANTE: sua empresa.

CONTRATADA: Explodindo Vendas.

TERMO: o presente texto.

PLANO DETERMINADO: Plano START para lojas de colchões.

ORDEM DE SERVIÇO: Documento assinado pelas PARTES, contendo todas as informações acordadas.

PARTES: CONTRATANTE E CONTRATADA.

Importante:

Ao aceitar o TERMO, você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, que, quando da contratação, responde em nome da pessoa jurídica CONTRATANTE e declara ter plena capacidade legal de representação da empresa, bem como que está autorizado (a) a aceitar todos os Termos em nome da pessoa jurídica. Ao aceitar o TERMO, a CONTRATANTE declara estar ciente das entregas previstas e apresentadas pela Explodindo Vendas, bem como aceita a nossa Política de Privacidade e Política de Pagamentos (disponíveis na ordem de serviço).

Objeto da prestação de serviços

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de marketing digital, serviços inerentes na obtenção do êxito da publicização e os demais serviços especializados na geração de demanda, sem exclusividade pelo profissional prestador, cujo atendimento será realizado na sede do contratado, podendo este prestá-lo em qualquer lugar contanto que atingida a finalidade deste contrato.

Dos Serviços

2.1. A CONTRATADA atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações descritas e acordadas, que passa ser parte integrante do presente contrato.

2.2. Os serviços terão início conforme a Ordem de Serviço, observados seus termos, condições e especificidades.

Das obrigações da contratada

3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações que estejam estipuladas neste TERMO:

3.2. Prestar os serviços conforme especificados, com a devida dedicação e seriedade.

3.3. Empregar ferramentas de trabalho próprias para a prestação dos serviços.

3.4. Não explorar, comercialmente, com empresas terceiras, a lista de contatos ou base de dados de cadastro fornecida pela CONTRATANTE para fins de execução dos serviços contratados;

3.5. Responsabilizar-se pela utilização, não compartilhamento e sigilo dos logins e senhas fornecidos pela CONTRATANTE para acesso aos ambientes e plataformas digitais da CONTRATANTE, necessários à execução destes serviços, tais como Facebook, Instagram, Google, entre outros, responsabilizando-se por não compartilhar tais informações com nenhum terceiro, exceto aqueles considerados essenciais para executar os serviços e, apenas com a finalidade da execução do serviço e pelo tempo que este CONTRATO perdurar, usos que, pelo presente instrumento, vão autorizados pela CONTRATANTE;

3.6. Manter o sigilo em relação às informações da CONTRATANTE compartilhadas sob este CONTRATO, bem como quaisquer dados de titularidade direta ou indireta do CONTRATANTE, salvo para uso interno e de controle de dados da Explodindo Vendas que já vai autorizado pelo presente, cumprindo os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

3.7. Considerando que a CONTRATADA terá acesso a dados sensíveis e pessoais em nome da CONTRATANTE no acesso e na utilização das mídias sociais e das outras contas de sistemas que sejam de titularidade desta, tais como, mas não limitado a logins, senhas, nome, CPF, RG, por si e por suas subsidiárias, controladas e coligadas, bem como por seus respectivos sócios, diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos, subcontratados, representantes e procuradores, deverá cumprir e respeitar de forma ampla e geral, inclusive no que se refere às penas, às leis e regulamentações relativas à proteção dos dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e às demais leis brasileiras relacionadas à proteção dos dados pessoais.

3.8. Não divulgar os dados pessoais acessados em razão deste CONTRATO, nem utilizá-los, compartilhá-los, armazená-los ou mesmo tratá-los por quaisquer outros meios para fins diversos da execução deste CONTRATO.

3.9. A CONTRATADA tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, ou dos contratos que mantém com seus prestadores de serviços, empregados, ou não, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.

Das obrigações da contratante

4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras obrigações que estejam estipuladas neste TERMO:

4.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relativas ao negócio da CONTRATANTE que sejam necessárias para a adequada prestação dos serviços objeto do CONTRATO;

4.3. Produzir os conteúdos necessários para fins de implementação das estratégias de content marketing sugeridas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE;

4.4. Comprometer-se a realizar investimento mensal em tráfego pago no valor mínimo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço.

4.5. Participar, ativamente, do processo de planejamento e execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, através de reuniões realizadas com a CONTRATADA para as definições de estratégias e acompanhamentos, bem como fornecer dados e informações;

4.6. Produzir e fornecer à CONTRATADA todos os materiais necessários para execução das estratégias de marketing definidas, exemplificativamente, mas não limitado a: fotos, vídeos, informações e dados sobre o produto, serviço e empresa, agenda e eventos, mediante solicitação prévia da CONTRATADA e de acordo com as estratégias aprovadas;

4.7. Responsabilizar-se, integralmente, pela veracidade e licitude de todo o conteúdo, imagens, materiais audiovisuais e/ou dados, entre outros, fornecidos à CONTRATADA para fins de prestação dos serviços, bem como responsabiliza-se a aprovar as artes desenvolvidas com base nos materiais fornecidos, reconhecendo, por tal razão, a isenção de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais bloqueios e banimentos de contas de anúncios.

4.8. Responsabilizar-se, integralmente, por obter todas as autorizações relativas a direitos autorais e direitos de propriedade intelectual relativos, mas não limitado a: conteúdo, imagens, materiais audiovisuais, que fornecer à CONTRATADA para prestação dos serviços, assegurando que os materiais fornecidos estarão de acordo com os preceitos e normas legais;

4.9. Manter a CONTRATADA isenta de quaisquer reclamações ou reivindicações relativas a direitos autorais, propriedade intelectual e personalidade de terceiros, sobre os materiais e informações fornecidos pela CONTRATANTE, pugnando pela imediata exclusão da CONTRATADA do polo passivo de quaisquer demandas administrativas ou judiciais advindas em relação ao disposto neste TERMO;

4.10. Informar à CONTRATADA os seus dados cadastrais e dados de acesso (logins e senhas) dos ambientes e plataformas digitais, quando necessários para a execução dos serviços, tais como Facebook, Instagram, Google e quaisquer outros definidos em conjunto entre as PARTES, bem como manter a CONTRATADA sempre informada acerca de quaisquer alterações em dados cadastrais ou dados de acesso, durante a vigência da prestação de serviço;

4.11. Comprometer-se a manter sigilo sobre quaisquer dados de natureza pessoal, sensível e empresarial que obtiver contato em decorrência desta contratação, oriundos e/ou de interesse da CONTRATADA.

4.12. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma e prazo especificados na Ordem de Serviço, incluindo serviços extraordinários eventualmente solicitados e não contemplados no escopo deste TERMO, desde que previamente aprovados;

4.13. Permitir que a CONTRATADA utilize, sem custos, seu nome comercial, sua marca ou outros elementos distintos de sua marca para fins de divulgação de case, inclusive os resultados alcançados em campanhas e projetos realizados pela CONTRATADA para fins exclusivos de treinamento interno e venda.

4.14. Permanecer cumprindo as suas obrigações previstas neste TERMO em caso de bloqueios e banimentos de contas de anúncios de sua titularidade.

4.15. A CONTRATANTE tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.

Do sigilo e da confidencialidade

5.1. Todas as informações e dados de natureza técnica e comercial tornados de conhecimento a qualquer das PARTES em virtude do presente TERMO constituem matéria sigilosa, obrigando-se, assim, sob as penas da lei, a guardar integral e absoluto segredo a seu respeito, bem como a advertir seus empregados e prestadores de serviços sobre a feição sigilosa dos mesmos, comprometendo-se, ainda, a deles não fazer uso em proveito próprio, diretamente ou por interposta pessoa, sob pena de responder civil e penalmente pelo descumprimento de dita obrigação, além das penalidades na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

5.2. A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida neste TERMO não se aplica para os casos de divulgação de informações da CONTRATANTE para cumprimento da prestação de serviço pela CONTRATADA.

Da proteção de dados

6.1. As PARTES deverão observar todas as regras legais sobre proteção de dados, especialmente, mas não se limitando, àquelas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e nos regulamentos que vierem a ser editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

6.2. As PARTES devem investir esforços para a implantação de medidas de segurança, técnicas e administrativas a fim de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

6.3. A CONTRATADA, na qualidade de operadora, deverá adotar medidas que visem assegurar a integridade e a confidencialidade dos dados pessoais utilizados no âmbito do tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE para a execução deste contrato.

6.4. É vedada a realização de tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA, na qualidade de operadora, em desacordo com os critérios e com as finalidades de execução deste Contrato, e em concordância com a política de privacidade da controladora.

6.5. A CONTRATADA se compromete a não subcontratar nenhum dos serviços prestados neste contrato que impacte no tratamento de dados pelo subcontratado sem a prévia autorização da CONTRATANTE.

6.6. A CONTRATADA deverá manter o registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizarem.

6.7. A CONTRATADA deverá reportar, de modo detalhado, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, a ocorrência de qualquer incidente, irregularidade no funcionamento do Sistema e/ou quaisquer eventos que possam colocar em risco a integridade e/ou a confidencialidade dos dados.

6.8. Em caso de incidente de segurança as Partes deverão adotar medidas de assistência e cooperação mútuas, compartilhando todas as informações solicitadas e que sejam necessárias à elucidação do incidente, ressalvados os seus segredos comerciais.

6.9. A CONTRATADA deverá assistir e colaborar fornecendo os dados e informações que auxiliem à CONTRATANTE: (i) ao atendimento tempestivamente as solicitações dos titulares dos dados pessoais, relativas às relações provenientes deste contrato, e às solicitações de autoridades, garantindo aos titulares, exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; (ii) cumprimento e adequação da destinação para finalidades específicas do recolhimento dos dados; (iii) recolhimento somente dos dados necessários para realização do serviço previsto no contrato; (iv) viabilizar e garantir a transparência no compartilhamento e tratamento de informações; (v) assegurar mecanismos de segurança de dados, tais como, limitação de agentes autorizados no acesso de dados e compartilhamento somente entre pessoas previamente autorizadas; (vi) elaborar os relatórios de impactos à proteção de dados, quando solicitados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

6.10. O descumprimento das medidas dispostas neste instrumento contratual, nas políticas de privacidade de cada parte, bem como na Lei nº 13.709/2018, por qualquer das partes, ensejará na aferição de responsabilidade e aplicação das penas e cominações legais.

6.11. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que a CONTRATANTE ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE por tais situações.

Do preço, forma e condições de pagamento

7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor mensal estipulado pela ORDEM DE SERVIÇO assinada pelo CONTRATANTE. O pagamento dos valores será realizado mediante emissão de boletos bancários, acompanhados de notas fiscais de serviço, confeccionados pela CONTRATADA.

Da Garantia de Resultado, Metas, Datas do Projeto e Suporte

7-A.1. – Garantia

A CONTRATADA concede à CONTRATANTE garantia de resultado, que poderá ser acionada após o decurso de 60 (sessenta) dias contados do efetivo início das campanhas de tráfego pago, desde que atendidos integralmente os requisitos previstos neste CONTRATO.

7-A.2. – Início das Campanhas

As PARTES ajustam que o início das campanhas ocorrerá no prazo de até 21 (vinte e um) dias contados da assinatura do presente CONTRATO, prazo necessário para estruturação, planejamento, implementação técnica e validação dos ativos do projeto.

7-A.3. Condições para Acionamento da Garantia.

A garantia prevista na cláusula 7-A.1 somente poderá ser validamente acionada caso a CONTRATANTE comprove, cumulativamente:
I – gasto diário médio em anúncios igual ou superior ao valor estabelecido na respectiva Ordem de Serviço, durante todo o período de execução do projeto.
II – cumprimento integral de todas as obrigações previstas neste CONTRATO e Ordem de Serviço;
III – inexistência de impedimentos externos à atuação da CONTRATADA, tais como bloqueios ou banimentos de contas, falhas de plataformas, indisponibilidade de sistemas de terceiros ou alterações relevantes de mercado.A garantia poderá ser acionada a partir do 81º (octogésimo primeiro) dia contado do início do projeto, conforme indicado na respectiva Ordem de Serviço, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, ou até o 111º (centésimo décimo primeiro) dia do projeto.

7-A.4. Extensão da Garantia.

A garantia ora pactuada refere-se exclusivamente aos valores pagos à CONTRATADA a título de prestação de serviços da Explodindo Vendas, não abrangendo, em nenhuma hipótese, os valores investidos em mídias pagas, especialmente Google Ads, os quais não serão devolvidos.

7-A.5. Critério de Avaliação do Sucesso do Projeto

Para fins de apuração do retorno sobre o investimento, as PARTES adotam, de forma expressa e vinculante, a seguinte metodologia de cálculo:


(Faturamento Gerado × Margem de Contribuição) = Lucro Bruto – Custos Totais = Lucro Líquido


7-A.6. Margem de Contribuição e Custos Totais

Para fins de cálculo do resultado do projeto, fica estabelecido que:

I –a margem de contribuição fornecida pela CONTRATANTE estará estabelecida na ORDEM DE SERVIÇO;

II – Os custos totais corresponderão à soma do valor contratual indicado na Ordem de Serviço, acrescido do investimento mínimo em tráfego pago no Google Ads, igualmente previsto na Ordem de Serviço, pelo período de 60 (sessenta) dias, perfazendo o custo total do projeto. Portanto, a garantia poderá ser acionada a partir do 81º dia contado do início do projeto indicado na Ordem de Serviço, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até o 111º dia de execução do projeto.

7-A.7. Meta de Faturamento

Com base nos parâmetros expostos acima a meta de faturamento mínima será especificada também na ORDEM DE SERVIÇO.

7-A.8. Datas do Projeto

Todas as datas do projeto ficam estabelecidas na respectiva ORDEM DE SERVIÇO.

7-A.9. Do Suporte

Durante o período de suporte previsto no inciso III da cláusula 7-A.8, a CONTRATADA prestará suporte técnico referente exclusivamente a:

I – programação e ajustes de veiculação dos anúncios;
II – resolução de problemas de veiculação dos anúncios;
III – alterações de orçamento dos anúncios;
IV – problemas relacionados à hospedagem ou ao site desenvolvido
no decorrer do projeto.

7-A.10. Limitação do Suporte

O suporte previsto nesta cláusula não inclui criação de novas campanhas, novas páginas, novos criativos, alterações estratégicas profundas ou qualquer atividade não relacionada diretamente à manutenção técnica do projeto originalmente contratado.

Do Escopo Específico de Ações para Planejamento de Lojas de
Colchões

7-A.11. Escopo Específico do Projeto

As PARTES reconhecem que os serviços contratados incluem escopo específico de ações, estratégias e planejamento voltados exclusivamente ao segmento de lojas de colchões, considerando suas particularidades comerciais, regionais e operacionais, conforme detalhamento técnico descrito nas cláusulas seguintes, que passam a integrar o presente CONTRATO para todos os fins de direito.

Da Pesquisa de Mercado

7-A.12. Pesquisa de Mercado

O planejamento estratégico compreenderá a realização de pesquisa de mercado, com o objetivo de mapear cenário competitivo, perfil de público-alvo, comportamento do consumidor, práticas do setor, diferenciais regionais e oportunidades comerciais relevantes para o segmento de lojas de colchões.

7-A.13. Estratégias Regionais

O projeto contemplará estratégias segmentadas por região, considerando variações de mercado, comportamento do consumidor, potencial de demanda, concorrência local e sazonalidade.

Do Demonstrativo de Resultados

7-A.14. Demonstrativo de Resultados

Para fins de acompanhamento, controle e mensuração do desempenho do projeto, será adotado demonstrativo de resultados, contendo indicadores de faturamento, margem de contribuição, custos, retorno sobre investimento e demais métricas relevantes.

Da Configuração Técnica do Projeto

7-A.15. Configuração Técnica

A execução dos serviços compreenderá a configuração técnica da  plataformas, sistemas, contas de anúncios, integrações, sites, páginas, e demais ativos digitais necessários à implementação do planejamento estratégico, conforme este CONTRATO e ORDEM DE SERVIÇO.

Do Protocolo de Ações e Execução dos Serviços

7-A.16. Protocolo de Ações

As PARTES ajustam que a prestação dos serviços seguirá protocolo de ações previamente definido, estabelecendo etapas, fluxos de trabalho, responsabilidades, prazos, critérios de aprovação, comunicação e padrões de execução com a finalidade de assegurar alinhamento, previsibilidade e adequada execução do projeto.

Protocolo de ações e execução dos serviços:

ESCOPO DE AÇÕES, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROJETO

REUNIÃO DE KICK-OFF E ALINHAMENTO – COLETA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, OPERACIONAIS E ESTRATÉGICAS ÚTEIS PARA O PROJETO
PESQUISA DE MERCADO – S.W.O.T
PESQUISA DE MERCADO – TAMANHO TOTAL DE MERCADO E MERCADO ENDEREÇÁVEL
DEFINIÇÃO DE ORÇAMENTO E ESTIMATIVA DE ROI – MÍNIMO E META
ADEQUAÇÃO DA IDENTIDADE VISUAL DA EMPRESA
PLANEJAMENTO – LANDING PAGE, CAMPANHAS, PALAVRAS-CHAVE, ANÚNCIOS
ESTRUTURAÇÃO DA PLANILHA DE GESTÃO DE CONTA – CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, ACOMPANHAMENTO SEMANAL, METAS
DEFINIÇÃO DE METAS DE PERFORMANCE GLOBAL / FINANCEIRA – ASSINATURA DO CLIENTE
DEFINIÇÃO DE METAS DE PERFORMANCE DO GOOGLE ADS
REUNIÃO DE COLETA DE ACESSOS E LOGINS
ESTRUTURAÇÃO DOS MATERIAIS VISUAIS DA EMPRESA – VERSIONAMENTO DE LOGOTIPO
COMPRA DO DOMÍNIO E CONEXÃO COM A HOSPEDAGEM WEB
ESTRUTURAÇÃO INSTAGRAM – DESTAQUES, FIXADOS, BIO, ÁRVORE DE LINKS, IMAGEM DO PERFIL, CONFIGURAÇÕES
ESTRUTURAÇÃO WHATSAPP BUSINESS – RESPOSTAS AUTOMÁTICAS, RESPOSTAS RÁPIDAS, FERRAMENTAS, INFORMAÇÕES, HORÁRIOS, FOTO, CAPA, ETC.
CONFIGURAÇÃO DA CONTA DO GOOGLE ADS
ADIÇÃO DE FORMA DE PAGAMENTO DO GOOGLE ADS
ESTRUTURAÇÃO DE LANDING PAGE – ID. VISUAL, OTIMIZAÇÃO DE VELOCIDADE DE PÁGINA, OTIMIZAÇÃO DE UI/UX, POP-UPS
TRACKEAMENTO DE PONTA-A-PONTA – TAG DO GOOGLE ANALYTICS, TAG DO GOOGLE ADS, PIXEL DA META ADS
ESTRUTURAÇÃO DE CAMPANHA DO GOOGLE ADS – CAMPANHA, PALAVRAS-CHAVE, ANÚNCIOS (A e B)
TREINAMENTO UTILIZANDO O PLAYBOOK DE ATENDIMENTO DE WHATSAPP
VERIFICAÇÃO DE JORNADA DO USUÁRIO – GOOGLE PAGESPEED INSIGHTS, UX TESTING, TESTE DE DISPOSITIVOS
ESTRUTURAÇÃO DO GOOGLE PERFIL DA EMPRESA – SEO, IMAGENS, CONFIGURAÇÕES, PLANO DE ALAVANCAGEM DE AVALIAÇÕES
DASHBOARD DE VISUALIZAÇÃO DE PERFORMANCE DIÁRIA NO GOOGLE SHEETS
EXECUÇÃO DE TESTE A/B LANDING PAGE – OBJETIVO: GERAR MAIS CONVERSÕES
PREENCHIMENTO DA ABA SEMANAL NA PLANILHA GESTÃO DE CONTA – ACOMPANHAMENTO META VS EXECUTADO
AUTOMATIZAÇÃO DO ENVIO DIÁRIO DE RELATÓRIO DE RESULTADOS
REALIZAR O PREENCHIMENTO SEMANAL DA PLANILHA DE GESTÃO DE CONTA
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE VENDAS – ERP
CLIENTE OCULTO – VERIFICAÇÃO DE PADRÃO DE ATENDIMENTO E SE AS DIRETRIZES ESTÃO SENDO CUMPRIDAS
AUTOMATIZAÇÃO DE DADOS DO GOOGLE ADS, WHATSAPP BUSINESS E ERP – COLETA, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO
FALHA DO FUNIL 1 (JORNADA DO USUÁRIO) – IDENTIFICAR E DESENVOLVER PLANO DE CONTINGÊNCIA
FALHA DO FUNIL 2 (CONVERSÃO) – IDENTIFICAR E DESENVOLVER PLANO DE CONTINGÊNCIA
FALHA DO FUNIL 3 (TICKET MÉDIO – ATRELADO A PÚBLICO-ALVO) – IDENTIFICAR E DESENVOLVER PLANO DE CONTINGÊNCIA
ESTRUTURAÇÃO DA PLANILHA DE GESTÃO DE CONTA – ACOMPANHAMENTO MENSAL DE METAS (GLOBAL E GOOGLE ADS)
PREENCHIMENTO DA ABA MENSAL DA PLANILHA GESTÃO DE CONTA – ACOMPANHAMENTO VS EXECUTADO
REUNIÃO DE ACOMPANHAMENTO DE RESULTADOS 1 – MENSAL
PLANEJAMENTO DE ESCALA DO GOOGLE ADS – CONCORRÊNCIA, PARCELA DE IMPRESSÕES ATUAL VS RECOMENDADA
REUNIÃO DE ACOMPANHAMENTO DE RESULTADOS 2 – MENSAL + EVOLUÇÃO DA CONTA

Da Vinculação ao Escopo

7-A.17. Vinculação

Os documentos e descrições inseridos nos campos acima vinculam integralmente as PARTES, passando a compor o escopo contratual dos serviços, prevalecendo como referência técnica para a execução, fiscalização e eventual apuração de resultados, inclusive para fins de aplicação das cláusulas de garantia, metas e rescisão.

Do prazo de vigência

8.1.O presente CONTRATO terá vigência determinada, iniciando-se a partir de sua assinatura e perdurando pelo período necessário à execução do objeto contratado, conforme definido exclusivamente na respectiva Ordem de Serviço.

8.2.Eventuais períodos de suporte, acompanhamento técnico ou atividades complementares, quando aplicáveis, observarão os limites, condições e prazos estabelecidos na Ordem de Serviço, não se confundindo com a vigência principal do CONTRATO, salvo disposição expressa em contrário.

8.3. Qualquer prorrogação de prazo, ampliação ou redução de escopo, alteração de metas, inclusão de novas finalidades ou ajustes operacionais somente poderá ocorrer mediante manifestação expressa e escrita das PARTES, formalizada por meio de aditivo contratual ou pela emissão de nova Ordem de Serviço, conforme o caso.

Independência das partes

9.1. O relacionamento estabelecido por este CONTRATO é exclusivamente de prestador e tomador de serviços. A CONTRATADA ou quaisquer de seus agentes, representantes e/ou empregados não é, nem poderão ser considerados agentes, empregados ou representantes da CONTRATANTE.

9.2. A PARTE que pagar as ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços descritos no presente termo terá o direito sobre os entregáveis produzidos através dessas ferramentas.

9.3. A CONTRATADA será a única responsável pela eventual seleção e alocação de profissionais que entender serem necessários para a prestação dos serviços. A CONTRATADA reconhece que nenhum de seus eventuais empregados, estagiários, prestadores de serviços ou subcontratados é empregado da CONTRATANTE e que a CONTRATANTE não terá qualquer obrigação de pagar o salário, encargos trabalhistas, encargos da seguridade social (INSS), fundo de garantia (FGTS) ou qualquer outro montante estabelecido por lei ou em CONTRATO relacionado à CONTRATADA ou a tais profissionais.

Da rescisão contratual

10.1.O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou pagamento de multa, nas seguintes hipóteses:

I – descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas neste CONTRATO ou na Ordem de Serviço, desde que a parte infratora não sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento de notificação escrita;
II – ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite, de forma definitiva, a execução do objeto contratual;

10.2.As PARTES não serão responsabilizadas entre si por falhas ou atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

10.3.Considerando a natureza do presente CONTRATO, fica expressamente ajustado que, em qualquer hipótese de rescisão, não haverá devolução, reembolso ou restituição dos valores já pagos, ainda que a execução do objeto contratual tenha ocorrido de forma parcial, salvo a hipótese da garantia do inciso 7-A.1.

10.4.Em caso de rescisão, a CONTRATADA compromete-se, pelo prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da rescisão, a manter disponíveis os dados, arquivos e informações de titularidade da CONTRATANTE que estejam sob sua guarda, permitindo sua extração ou disponibilizando cópia, quando aplicável.

10.5.A titularidade dos materiais, campanhas, artes, landing pages, estruturas técnicas e demais ativos de marketing digital desenvolvidos durante a execução do projeto observará o disposto neste CONTRATO, permanecendo resguardado o know-how da CONTRATADA.

10.6.A eventual rescisão contratual não gera direito a indenização por lucros cessantes, perdas e danos ou expectativa de resultado, reconhecendo as PARTES que os serviços contratados não envolvem garantia de retorno financeiro, conversão ou desempenho específico, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO.

10.7.Quaisquer informações específicas relacionadas à execução do projeto, tais como prazos, etapas, responsáveis e particularidades operacionais, constarão exclusivamente da respectiva Ordem de Serviço, a qual integra o presente CONTRATO para todos os fins legais.

Da Rescisão com Justo Motivo por Desempenho do Projeto

10.8.Será considerada rescisão COM JUSTO MOTIVO a não obtenção de retorno sobre o investimento no projeto, apurado após o decurso de 60 (sessenta) dias contados do efetivo início das campanhas, observado o prazo de início previsto na cláusula 7-A.2, desde que atendidos cumulativamente todos os requisitos previstos nas cláusulas 7-A.3 a 7-A.7 deste CONTRATO.

10.9.Configurada a hipótese de rescisão com justo motivo, nos termos desta Cláusula, a CONTRATANTE poderá optar pelo acionamento da garantia prevista no Capítulo 7-A, observadas integralmente suas condições e limitações, especialmente quanto à não devolução dos valores investidos em mídias pagas.

10.10. A ausência do cumprimento de qualquer dos requisitos previstos no Capítulo 7-A afasta a caracterização de rescisão com justo motivo, aplicando-se, nessa hipótese, as regras gerais de rescisão previstas nesta Cláusula Décima.

Do foro

11.1. Para solucionar eventuais conflitos ou controvérsias originados do presente TERMO e Ordem de Serviço, as PARTES elegem de comum acordo o foro da comarca onde está situada a sede da CONTRATADA, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

11.2. As PARTES declaram que leram antecipadamente o TERMO e concordam com todas as suas condições.

 

Atualizações:

Versão 1: 07/05/2025 às 17:23 (Versão atual)

Todas as versões deste termo se encontrarão disponíveis no rodapé do site. Nos responsabilizamos pelo aviso aos nossos parceiros por todos os aditivos aos Termos de Serviço.